Dois homens, de 43 e 75 anos, foram detidos pela GNR por suspeita de caça em área protegida, na União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede), no concelho de Braga. Os caçadores foram apanhados em flagrante delito durante uma ação de patrulhamento do SEPNA.
O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial da GNR de Braga deteve, no dia 4 de outubro, dois homens, de 43 e 75 anos, pela prática do crime de caça em área de proteção.
A detenção ocorreu durante uma ação de patrulhamento realizada na União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede). Os militares da Guarda fiscalizaram os dois suspeitos enquanto exerciam o ato venatório em terrenos não cinegéticos, nomeadamente em áreas sujeitas a proteção.
Segundo a GNR, os caçadores encontravam-se a menos de 500 metros de instalações de um complexo desportivo e a menos de 250 metros de povoados ou edificações, distâncias dentro das quais o exercício da caça é interdito.
Os dois homens foram detidos em flagrante delito. Na operação, a GNR apreendeu duas armas de fogo de calibre 12, dois estojos, um cadeado, dois livretes de manifesto, 56 cartuchos de calibre 12, duas cartucheiras e duas cartas de caçador.
Os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecerem, no dia 6 de outubro, no Tribunal Judicial de Braga.
Após o primeiro interrogatório judicial, foi aplicada a medida de suspensão provisória do processo pelo período de seis meses, mediante o pagamento de 450 euros a uma instituição particular de solidariedade social (IPSS).
GNR alerta para áreas onde a caça é proibida
A GNR recorda que existem diversas áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que esta atividade pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, bem como pela possibilidade de provocar danos materiais.
Entre as áreas abrangidas encontram-se praias de banho e terrenos adjacentes, estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos e instalações militares ou de forças de segurança, além de infraestruturas como aeroportos, portos, instalações turísticas, parques de campismo e complexos desportivos.
Estão igualmente abrangidas instalações industriais e de criação animal, com uma faixa de proteção de 500 metros, bem como os povoados, numa faixa de 250 metros.
A proibição estende-se ainda a determinadas vias de comunicação, incluindo estradas nacionais, itinerários principais e complementares, autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.
Através do SEPNA, a GNR sublinha que mantém como uma das suas preocupações a proteção dos animais e do ambiente, apelando à denúncia de situações que possam configurar infrações ambientais.
Para denunciar este tipo de situações ou obter esclarecimentos, está disponível, em permanência, a Linha SOS Ambiente e Território, através do número 808 200 520.



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