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Ajuste direto passa de 30 mil para 150 mil euros nas empreitadas

Os limites para recurso ao ajuste direto vão aumentar de forma significativa, de acordo com as novas regras apresentadas pelo Governo para os procedimentos de contratação pública. Nas empreitadas de obras públicas, o valor máximo passa de 30 mil para 150 mil euros, enquanto nos contratos de bens e serviços sobe de 20 mil para…

Ajuste direto passa de 30 mil para 150 mil euros nas empreitadas

Os limites para recurso ao ajuste direto vão aumentar de forma significativa, de acordo com as novas regras apresentadas pelo Governo para os procedimentos de contratação pública. Nas empreitadas de obras públicas, o valor máximo passa de 30 mil para 150 mil euros, enquanto nos contratos de bens e serviços sobe de 20 mil para 75 mil euros.

A alteração representa uma subida de cinco vezes no limite aplicável às empreitadas e de 275% no caso dos bens e serviços.

O novo enquadramento prevê ainda alterações nos valores a partir dos quais pode ser utilizada a consulta prévia. Nas empreitadas, o limite passa de 150 mil euros para um milhão de euros. Já nos contratos de bens e serviços aumenta de 75 mil para 130 mil euros.

O que é o ajuste direto?

O ajuste direto é um procedimento de contratação pública através do qual uma entidade pública pode contratar diretamente com uma empresa ou outro operador económico, sem recorrer a um concurso público aberto a todos os interessados.

Na prática, quando uma obra, aquisição ou serviço se encontra dentro dos limites previstos na lei e estão reunidas as restantes condições exigidas pelo Código dos Contratos Públicos, a entidade pública pode recorrer a este procedimento, convidando diretamente operadores económicos a apresentar uma proposta.

Isto não significa, contudo, que qualquer contrato até aos novos valores possa ser atribuído sem regras. A escolha do procedimento continua dependente do valor estimado do contrato e das restantes disposições do Código dos Contratos Públicos (CCP).

A subida dos limites significa, ainda assim, que um conjunto mais alargado de contratos poderá ser realizado através de ajuste direto. Nas empreitadas, por exemplo, o teto passa dos atuais 30 mil euros para 150 mil euros. Uma obra estimada em 100 mil euros, que ultrapassava o anterior limite do ajuste direto, passa assim a enquadrar-se neste procedimento, desde que cumpra as restantes exigências legais.

Já a consulta prévia distingue-se do ajuste direto por implicar a consulta de vários operadores económicos, permitindo a comparação entre propostas antes da escolha do adjudicatário.

As alterações representadas no documento mantêm, por isso, uma hierarquia baseada no valor dos contratos: quanto maior for o valor, mais exigente tende a ser o procedimento de contratação aplicável.

A subida dos limites do ajuste direto para 150 mil euros nas empreitadas é uma das principais mudanças, alargando de forma expressiva o valor dos contratos que podem ser realizados através deste procedimento.

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