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“Lei das burcas” em vigor em setembro com multas até 3.000 euros

“Lei das burcas” entra em vigor em setembro e prevê coimas até 3.000 euros A chamada “lei das burcas” vai entrar em vigor em Portugal no próximo dia 23 de setembro, estabelecendo novas regras para a ocultação do rosto em espaços públicos. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de…

“Lei das burcas” em vigor em setembro com multas até 3.000 euros

“Lei das burcas” entra em vigor em setembro e prevê coimas até 3.000 euros

A chamada “lei das burcas” vai entrar em vigor em Portugal no próximo dia 23 de setembro, estabelecendo novas regras para a ocultação do rosto em espaços públicos. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de ter sido aprovado pela Assembleia da República em julho.

A Lei n.º 58/2026 proíbe, em espaços públicos, a utilização de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”. A medida abrange, entre outros casos, peças de vestuário que impeçam a identificação da pessoa, ficando associada na discussão pública sobretudo ao uso da burca e do niqab.

A violação da nova regra constitui uma contraordenação e pode resultar numa coima entre 150 e 750 euros quando existe negligência. Nos casos considerados dolosos, a multa sobe para 400 a 3.000 euros.

A legislação estabelece ainda que é proibido coagir outra pessoa a ocultar o rosto por motivos relacionados com o género, religião, idade ou origem. Quem obrigar alguém a fazê-lo pode enfrentar uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, sendo a pena agravada em um terço quando a vítima for menor.

Há várias exceções

A proibição não é absoluta. A lei prevê exceções quando a ocultação do rosto esteja devidamente justificada por razões de saúde, motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade.

Também ficam excluídas situações relacionadas com segurança ou condições climatéricas, bem como os casos em que exista outra disposição legal que permita a ocultação do rosto. A lei não se aplica ainda em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros locais considerados sagrados.

Fiscalização cabe às forças de segurança

A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das forças de segurança. Já a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas competem às câmaras municipais.

O diploma foi aprovado em votação final global a 17 de julho, com votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS, enquanto PS, Livre, PCP, BE e JPP votaram contra e o PAN se absteve.

A legislação teve origem num projeto apresentado pelo Chega, cujo líder, André Ventura, assumiu durante a discussão parlamentar que o objetivo era impedir que mulheres circulassem em Portugal com burca. O texto final acabou por ser alterado durante o processo legislativo, nomeadamente com a inclusão da proibição de coação para ocultar o rosto.

Presidente fala em matéria de “grande sensibilidade”

Ao promulgar o diploma, António José Seguro reconheceu tratar-se de uma matéria de “grande sensibilidade social e cultural”, considerando difícil estabelecer um equilíbrio entre direitos e deveres.

O Presidente justificou a promulgação com argumentos relacionados com a integração social, a não discriminação de género e a segurança, referindo também decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Para Seguro, o rosto constitui um elemento central da identidade e da comunicação humana e o seu reconhecimento é importante para a convivência numa sociedade democrática.

Assim, a partir de 23 de setembro, Portugal passa a ter regras específicas sobre a ocultação do rosto em espaços públicos, com coimas que podem chegar aos 3.000 euros, embora a própria lei estabeleça um conjunto de exceções para situações justificadas.

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