Itália aprova limite de alunos estrangeiros nas turmas e proíbe burqa e niqab nas escolas
O Governo italiano, liderado por Giorgia Meloni, aprovou esta quinta-feira, 24 de setembro, um decreto-lei que estabelece um limite de 30% para determinados alunos estrangeiros nas novas turmas e proíbe o uso de burqa e niqab nas escolas.
A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros italiano e faz parte de um pacote apresentado pelo Executivo como destinado a promover a integração dos alunos estrangeiros e a aprendizagem da língua italiana.
De acordo com o texto divulgado pela imprensa italiana, a regra dos 30% deverá começar a ser aplicada no ano letivo de 2027/2028 às turmas iniciais dos diferentes ciclos de ensino.
No ensino primário, o limite incide sobre alunos sem cidadania italiana que não tenham nascido em Itália ou frequentado pelo menos dois anos de educação pré-escolar no país. No ensino secundário, serão contabilizados os estudantes sem cidadania italiana que não tenham frequentado com aproveitamento pelo menos três anos do sistema educativo italiano.
Ou seja, o decreto não determina simplesmente que todas as turmas italianas possam ter, no máximo, 30% de alunos estrangeiros. O historial escolar e o grau de integração no sistema de ensino italiano também entram nos critérios definidos pelo Governo.
O ministro da Educação, Giuseppe Valditara, afirmou que existem atualmente cerca de 34 mil turmas em Itália onde os alunos estrangeiros representam mais de 30% do total. Segundo o governante, o objetivo é colocar o domínio da língua italiana no centro das políticas de integração escolar.
O decreto estabelece igualmente que, quando não seja possível cumprir o limite devido ao número de inscrições, as autoridades escolares deverão procurar distribuir os estudantes por estabelecimentos próximos, tendo em consideração a residência das crianças, as necessidades das famílias e situações relacionadas com filhos com deficiência. Estão também previstas exceções quando a aplicação do limite não seja possível.
Burqa e niqab proibidos nas escolas
Outra das medidas que está a provocar forte debate em Itália diz respeito ao vestuário que impede a identificação do rosto.
O decreto determina que, salvo razões específicas de saúde ou segurança, não será permitido participar em atividades escolares, extracurriculares ou em encontros entre a escola e as famílias com o rosto coberto de forma que impeça a identificação.
Na prática, a disposição abrange o burqa e o niqab. A violação poderá resultar numa multa entre 200 e 1.000 euros. Quando estiver envolvido um menor, a sanção poderá também recair sobre quem exerce a responsabilidade parental.
O hijab, lenço que cobre o cabelo e o pescoço mas deixa o rosto visível, não está abrangido pela redação conhecida desta proibição.
Cursos de italiano para pais
O diploma prevê ainda medidas destinadas às famílias de alunos com dificuldades graves de integração, incluindo projetos de apoio e cursos gratuitos de língua italiana para os pais.
Segundo a versão do decreto divulgada pela imprensa italiana, em situações de incumprimento dessas medidas de apoio, sem uma justificação considerada válida, poderá existir intervenção do Tribunal de Menores. Esta é uma das disposições mais sensíveis do diploma e deverá continuar a gerar discussão durante o processo de aplicação das novas regras.
Antes da aprovação, Valditara justificou as medidas com a necessidade de evitar concentrações de alunos com dificuldades na língua italiana e afirmou que o objetivo do Executivo é favorecer a integração e impedir a formação daquilo que classificou como “classes gueto”. O Governo anunciou ainda mais de 14 milhões de euros para programas personalizados de aprendizagem do italiano.
A oposição italiana tem criticado a iniciativa. Anna Ascani, deputada do Partido Democrático e vice-presidente da Câmara dos Deputados, acusou o Governo de fazer “propaganda” com a escola, enquanto o Executivo defende que as novas regras procuram melhorar a integração e as condições de aprendizagem.
As novas medidas deverão agora continuar o respetivo percurso legal, num debate que envolve integração, liberdade religiosa, direito à educação e a capacidade das escolas italianas para aplicarem, na prática, o limite estabelecido pelo Governo.



Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.