Tribunal de Braga absolveu os antigos presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Barcelos, que estavam acusados de favorecer empresários ligados à organização de eventos através de contratos públicos.
O Tribunal Judicial de Braga absolveu Miguel Costa Gomes e Domingos Pereira, antigos presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do processo conhecido como «Nusom».
Os dois antigos autarcas, que integravam o executivo municipal eleito pelo Partido Socialista (PS), estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de crimes de prevaricação e abuso de poder, num processo relacionado com a alegada atribuição irregular de contratos públicos a empresários da área da organização de eventos.
Em causa estavam contratos celebrados pelo Município de Barcelos para a prestação de serviços de aluguer de equipamentos de som e iluminação, estrados, contentores sanitários e camarins, destinados à realização de iniciativas e eventos promovidos pela autarquia.
Segundo a acusação do Ministério Público, os antigos responsáveis municipais terão recorrido a sucessivos procedimentos de ajuste direto e, posteriormente, de consulta prévia, para beneficiar empresários com quem manteriam relações pessoais e profissionais.
A investigação incidiu sobre vários contratos públicos e procurou apurar se os procedimentos utilizados teriam servido para contornar os limites legais da contratação pública, através da utilização de diferentes empresas formalmente distintas, mas alegadamente ligadas aos mesmos empresários.
De acordo com uma notícia publicada pelo jornal O MINHO, em maio de 2026, o processo envolvia quatro empresas: Nusom – Produção de Eventos, O Som das Palavras, Select Dreams e Melodias & Sombras. O valor global dos contratos em causa ascendia a cerca de 278.666 euros.
A acusação sustentava que Miguel Costa Gomes estaria relacionado com dez crimes de prevaricação e Domingos Pereira com sete crimes da mesma natureza. Os dois empresários também respondiam por crimes relacionados com os procedimentos de contratação pública.
Nota de rigor jornalístico: não encontrei, nas fontes consultadas, uma publicação independente que confirme ainda a leitura da sentença e os fundamentos da absolvição anunciada. Por isso, o resultado judicial acima é considerado com base na informação que forneceste.
Foto: Barcelos Popular



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