Atenção apicultores: há novas regras para produzir e vender mel

O Governo aprovou um novo diploma que altera as regras aplicáveis à produção, extração e comercialização de mel destinado ao consumo humano, introduzindo novas obrigações para os apicultores e reforçando os critérios de rastreabilidade dos produtos.

Uma das principais mudanças passa pela obrigatoriedade de todas as unidades de produção primária estarem registadas na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Sem esse registo, o mel e os restantes produtos apícolas deixam de poder ser colocados no mercado.

Para efetuar o registo, os produtores terão de fornecer informações como a localização da exploração, o número de colmeias ou cortiços e indicar se pretendem vender pequenas quantidades diretamente ao consumidor.

Os apicultores em nome individual terão de apresentar os respetivos documentos de identificação, enquanto as empresas deverão entregar a documentação exigida para comprovar a sua constituição, sempre que essa informação não esteja disponível por via eletrónica.

As novas regras abrangem também a rotulagem. A partir de agora, as embalagens terão de identificar o número de registo do apicultor, quando o mel tenha origem numa unidade de produção primária, ou apresentar a marca de identificação do estabelecimento, nos restantes casos.

O diploma, publicado em Diário da República, determina ainda que estas normas serão aplicadas na Madeira e nos Açores pelas respetivas administrações regionais, mantendo-se as competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

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