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Empresa externa revê Plano Municipal de Emergência: “E os funcionários da Câmara?”

O Município contratou uma empresa de consultoria para rever o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, num trabalho com prazo de execução de 180 dias. A contratação levanta questões sobre os recursos técnicos existentes na própria autarquia e sobre as funções dos seus colaboradores. A Câmara Municipal de Vila Verde adjudicou por 11.200 euros…

Empresa externa revê Plano Municipal de Emergência: “E os funcionários da Câmara?”

O Município contratou uma empresa de consultoria para rever o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, num trabalho com prazo de execução de 180 dias. A contratação levanta questões sobre os recursos técnicos existentes na própria autarquia e sobre as funções dos seus colaboradores.

A Câmara Municipal de Vila Verde adjudicou por 11.200 euros a revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, através de um contrato celebrado a 30 de outubro de 2026 com a empresa LRB – Investimentos e Consultoria, Lda.

De acordo com os dados publicados no Portal Base, a contratação foi realizada através de um procedimento de consulta prévia, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alínea c), do Código dos Contratos Públicos.

O serviço contratado corresponde a consultoria em matéria de controlo e proteção contra riscos potenciais e tem um prazo de execução de 180 dias, ou seja, seis meses.

O procedimento contou com três empresas concorrentes: Municípia – Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, SA, LRB – Investimentos e Consultoria, Lda. e Geoatributo – Consultadoria e Informação para o Planeamento e Ordenamento do Território, Lda. A adjudicação acabou por recair sobre a LRB.

Que trabalho desenvolvem os técnicos do Município?

A contratação volta a colocar uma questão sobre o funcionamento dos serviços municipais: que funções desempenham os colaboradores e técnicos da Câmara de Vila Verde e que competências existem internamente para preparar ou atualizar documentos estratégicos como o Plano Municipal de Emergência?

O Município dispõe de trabalhadores e estruturas técnicas em diferentes áreas, pelo que importa perceber se existem recursos humanos com formação e capacidade para desenvolver este tipo de trabalho ou se a contratação externa é considerada indispensável.

Não está em causa a necessidade de manter atualizado um instrumento fundamental para a proteção da população, a coordenação dos meios de socorro e a resposta a situações de emergência. A questão é perceber por que motivo foi necessário recorrer a uma empresa externa e quais os trabalhos concretos que justificam o investimento de 11.200 euros.

Num contexto em que a gestão dos dinheiros públicos exige transparência e eficiência, seria importante conhecer o fundamento técnico da contratação, o âmbito dos serviços prestados e a eventual inexistência de capacidade interna para executar esta tarefa.

A revisão do Plano Municipal de Emergência é uma responsabilidade relevante para a segurança do concelho. Mas os munícipes têm também legítimo interesse em saber como são utilizados os recursos humanos e financeiros da autarquia.

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