O Município de Barcelos lançou esta terça-feira a rubrica “A Verdade dos Factos”, uma iniciativa através da qual pretende responder publicamente a notícias que considera conterem informações falsas, imprecisas ou suscetíveis de criar perceções erradas sobre a atividade da autarquia.
A Câmara Municipal justifica a criação desta nova rubrica com aquilo que considera ser a publicação frequente de notícias sobre a atividade municipal que não correspondem à realidade. Segundo o Município, os pedidos de direito de resposta previstos na lei têm sido “sistematicamente recusados” por alguns órgãos de comunicação social, levando a autarquia a recorrer às suas próprias páginas oficiais para apresentar a sua versão dos acontecimentos.
A iniciativa assume, assim, uma espécie de função de “polígrafo” municipal: através dos canais oficiais, a Câmara passa a selecionar casos concretos, apresentar a informação que considera correta e confrontá-la com notícias ou afirmações anteriormente publicadas.
No primeiro episódio, o Município responde a quatro situações relacionadas com uma edição de 24 de setembro do jornal Barcelos Popular.
No primeiro caso, está em causa uma manchete que acusava a Câmara de financiar órgãos de comunicação social “para fazerem propaganda”, numa referência a contratos de publicidade celebrados com empresas de comunicação social.
A autarquia rejeita essa interpretação e explica que os contratos correspondem a publicidade institucional, destinada à divulgação de eventos municipais e de informação considerada de interesse público. Sublinha ainda que esses contratos não obrigam os órgãos de comunicação social à produção de conteúdos jornalísticos e, segundo a Câmara, não interferem com a respetiva independência editorial.
O Município acrescenta que o próprio Barcelos Popular recebeu, nos últimos anos, contratos de publicidade no valor global de 23.846,94 euros, considerando que isso não significou a perda da independência editorial do jornal.
No segundo caso, a Câmara contesta a associação feita pelo jornal entre os congestionamentos registados numa sexta-feira e as obras de fecho da Circular Urbana.
Segundo o Município, os constrangimentos no trânsito foram provocados por trabalhos de repavimentação da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal (IP), e não pela empreitada da Circular Urbana. A autarquia considera, por isso, que a referência à obra municipal poderia criar uma perceção incorreta junto dos leitores.
A terceira situação diz respeito à requalificação da Avenida dos Combatentes da Grande Guerra. O Barcelos Popular terá escrito que a intervenção avançou 11 anos depois de ter sido aprovado o primeiro projeto e que o atual Executivo, em funções desde 2021, teria “estagnado” o processo e regressado “quase à estaca zero”.
A Câmara rejeita essa descrição e esclarece que, em 2015, o que existia era um estudo prévio aprovado e não um projeto de execução.
O Município explica que o estudo prévio corresponde a uma fase inicial, destinada a definir e discutir uma solução, enquanto o projeto de execução contém o desenvolvimento técnico detalhado necessário à concretização da obra. A autarquia aponta ainda para o facto de, em 2019, a população ter sido chamada a pronunciar-se sobre a proposta, considerando esse procedimento demonstrativo de que o processo ainda se encontrava numa fase preliminar.
Por fim, a rubrica aborda a utilização frequente da expressão “derrapagem orçamental” quando existem trabalhos adicionais em empreitadas públicas.
Neste ponto, a Câmara explica que a legislação utiliza o conceito de “trabalhos complementares” para situações em que surgem trabalhos cuja espécie ou quantidade não estava prevista inicialmente, mas cuja execução se revela necessária para concluir a obra. O Código dos Contratos Públicos prevê, em determinadas circunstâncias, um limite acumulado de 50% do preço contratual inicial.
A autarquia dá como exemplo a eventual descoberta de uma linha de água subterrânea que não estivesse identificada nas sondagens realizadas antes da obra. Sublinha ainda que estes trabalhos estão sujeitos a procedimentos legais específicos e à respetiva formalização e publicitação.
A Câmara aproveita igualmente para explicar o conceito de revisão de preços. Trata-se de um mecanismo previsto legalmente que permite atualizar o preço das empreitadas em função da variação dos custos de mão de obra, materiais e equipamentos, nos termos definidos pela legislação aplicável.
Com o lançamento de “A Verdade dos Factos”, o Município de Barcelos entra, assim, diretamente no debate sobre a forma como a sua atividade é noticiada, utilizando os seus próprios meios de comunicação para contestar publicamente conteúdos publicados na imprensa.
A iniciativa levanta também uma questão sobre o papel das páginas oficiais das autarquias: além de divulgarem informação institucional, passam a funcionar como espaço de contraditório perante notícias e interpretações feitas pelos órgãos de comunicação social. No caso de Barcelos, a Câmara assume expressamente essa intenção, apresentando a nova rubrica como um instrumento para “esclarecer e repor a verdade”.
Importa, contudo, distinguir entre os factos documentáveis e as interpretações das partes. As afirmações sobre alegadas informações falsas ou sobre uma eventual intenção de “criar narrativas” correspondem à posição do Município e devem ser entendidas nesse contexto. A publicação da Câmara constitui, neste caso, a versão oficial da autarquia sobre os quatro episódios apresentados.



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