Proibida a venda de garrafas e latas sem o símbolo “Volta” a partir de 10 de agosto

A partir de 10 de agosto, entra em vigor uma nova regra para a comercialização de bebidas em Portugal: passa a ser proibida a venda de garrafas e latas de utilização única que não estejam integradas no sistema de depósito e reembolso Volta e que, por isso, não apresentem o respetivo símbolo identificativo.

A medida assinala o fim do período de transição iniciado a 10 de abril de 2026, durante o qual produtores e comerciantes puderam escoar os stocks de embalagens antigas, ainda sem o símbolo “Volta”. A partir da nova data, apenas poderão estar à venda embalagens abrangidas pelo sistema.

O sistema Volta aplica-se às embalagens de bebidas de utilização única em plástico, metal e alumínio, com capacidade até três litros. No momento da compra, o consumidor paga um depósito de 10 cêntimos por embalagem, valor que é totalmente reembolsado quando a garrafa ou lata é devolvida num ponto de recolha aderente.

Para que o reembolso seja efetuado, a embalagem deve apresentar o símbolo “Volta”, manter o código de barras legível, estar vazia e sem danos significativos. As garrafas devem ainda ser devolvidas com a tampa colocada.

O objetivo deste sistema é aumentar a reciclagem e a recolha seletiva de embalagens, reduzindo o desperdício e promovendo a economia circular. Portugal pretende atingir uma taxa de recolha de 90% destas embalagens até 2029, alinhando-se com as metas europeias de sustentabilidade.Se desejar, posso também , semelhante ao utilizado pelo Correio da Manhã ou pelo Jornal de Notícias.adaptar esta notícia para um estilo mais jornalístico

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