Chega quer dar “escudo legal” a polícias que disparem em situações de perigo iminente
Partido apresentou projeto de lei para criar uma presunção de licitude no uso de arma de fogo por agentes das forças de segurança. A medida aplicar-se-ia em cenários de ameaça iminente de morte ou lesão grave e inclui uma condição: se houver bodycam disponível, o agente terá de a ligar.
O Chega apresentou na Assembleia da República um projeto de lei para criar uma presunção de licitude no uso de armas de fogo por agentes das forças de segurança em determinadas situações de perigo iminente.
A iniciativa, registada no Parlamento como Projeto de Lei n.º 615/XVII/1.ª, pretende estabelecer que o uso da arma de fogo seja presumido lícito quando o agente atue perante uma perceção razoável de ameaça iminente de morte ou de lesão grave, para si próprio ou para terceiros.
Segundo a Folha Nacional, o partido defende que muitos polícias sentem hoje receio de intervir em cenários de ameaça grave, por medo de virem mais tarde a ser acusados de uso excessivo da força ou abuso policial. A proposta procura, por isso, dar maior proteção jurídica aos profissionais das forças de segurança.
Na prática, o Chega quer inverter o ponto de partida da análise jurídica em casos muito específicos: quando um agente disparar num contexto de perigo grave e imediato, a atuação seria considerada lícita à partida, cabendo depois prova em contrário.
A proposta inclui, contudo, uma condição ligada ao uso de bodycams. Sempre que o agente tenha disponível uma câmara portátil de uso individual e precise de recorrer à arma de fogo, terá de ligar o dispositivo. Caso não o faça, perde automaticamente a presunção legal de licitude prevista no projeto.
O partido argumenta que as câmaras corporais podem proteger tanto os agentes como os cidadãos, permitindo esclarecer posteriormente o que aconteceu em cada intervenção policial. O Governo já tinha regulamentado, em 2022, a utilização de câmaras portáteis de uso individual pela PSP e pela GNR, para registo de intervenções policiais, conservação de dados e salvaguarda da transparência na atuação das forças de segurança.
O regime atual de utilização de armas de fogo pelas forças e serviços de segurança está previsto no Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro. Esse diploma estabelece que o recurso à arma de fogo deve obedecer aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, sendo tratado como medida extrema.
A proposta do Chega não pretende, segundo a notícia da Folha Nacional, alterar as regras relativas a outros meios de defesa ou contenção, concentrando-se apenas no uso de armas de fogo por agentes das forças de segurança. A iniciativa aplicar-se-ia às forças cujos estatutos permitam o uso e porte de armas atribuídas pelo Estado.
O projeto surge num momento em que o debate sobre autoridade policial, segurança pública, uso da força e proteção jurídica dos agentes voltou a ganhar peso político. Para o Chega, a medida serviria para evitar hesitações em situações de risco elevado. Para os críticos, a discussão deverá passar pelo equilíbrio entre proteção dos polícias, controlo da força pública e garantias dos cidadãos.