Soutelo sob suspeita de conflito de interesses: João Silva pede à CCDR-Norte parecer sobre avenças pagas pela Junta

“A Nossa Terra, O Nosso Compromisso”, lema usado por João Silva na candidatura à Junta de Freguesia de Soutelo, questiona se quatro eleitos da Assembleia podem, em simultâneo, fiscalizar a Junta e receber pagamentos por serviços prestados à própria autarquia. Em causa estão contratos que totalizaram 4.088,99 euros em 2025.

O movimento “A Nossa Terra, O Nosso Compromisso”, associado à candidatura de João Silva à Junta de Freguesia de Soutelo, submeteu à CCDR-Norte um pedido de esclarecimento jurídico sobre a eventual existência de incompatibilidades, impedimentos ou conflitos de interesses envolvendo quatro membros da Assembleia de Freguesia de Soutelo, no concelho de Vila Verde.

O comunicado foi enviado por João Silva, que concorreu à Junta de Freguesia de Soutelo sob o lema “A Nossa Terra, O Nosso Compromisso!”, e surge na sequência da análise ao Relatório & Contas de 2025, apresentado na última Assembleia de Freguesia.

Em causa estão contratos de prestação de serviços celebrados com a Junta de Freguesia de Soutelo, nas áreas administrativa, vigilância e tecnologias de informação, que, segundo o movimento, constam daquele documento financeiro.

De acordo com a informação divulgada, as avenças terão totalizado 4.088,99 euros em 2025.

No pedido enviado à CCDR-Norte, datado de 8 de maio de 2026, é referido que quatro membros da Assembleia de Freguesia “exercem ou exerceram, simultaneamente, funções ao abrigo de contratos de prestação de serviços” com a respetiva Junta.

O movimento sustenta que esses serviços terão natureza administrativa, de vigilância e de apoio tecnológico, assumindo, em alguns casos, caráter regular e continuado e, noutros, natureza pontual ou esporádica.

A questão central colocada à CCDR-Norte é saber se esta situação pode configurar uma incompatibilidade legal com o exercício do mandato autárquico, tendo em conta que a Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo com competências de apreciação, acompanhamento e fiscalização da atividade da Junta.

Entre os nomes identificados nos documentos divulgados estão Valdir Filipe da Costa Pereira, indicado como presidente da Assembleia de Freguesia e membro daquele órgão, Miguel Fernandes da Costa, José Manuel Pires Rodrigues e Luís António Pereira Gomes de Faria, todos associados a prestações de serviços à Junta de Soutelo durante o ano de 2025.

Segundo o quadro anexado ao pedido, os serviços incluem vigilância, serviços auxiliares de escritório e serviços relacionados com tecnologias de informação.

O movimento pergunta ainda se, mesmo não existindo uma incompatibilidade direta, a situação pode representar um impedimento permanente, conflito de interesses estrutural ou qualquer limitação suscetível de comprometer o exercício imparcial, independente e fiscalizador das funções de membro da Assembleia de Freguesia.

Outro ponto levantado é o facto de serem vários os membros da Assembleia nessa situação em simultâneo. O movimento quer saber se essa circunstância altera o enquadramento jurídico, nomeadamente quanto ao regular funcionamento do órgão deliberativo e à sua capacidade efetiva de fiscalizar a Junta.

No pedido enviado à CCDR-Norte, é também questionado se a mera abstenção dos membros em matérias relacionadas com a Junta seria suficiente para afastar eventuais situações de ilegalidade ou violação dos deveres de imparcialidade e independência. O documento acrescenta que, no caso concreto, essa abstenção “não se verificou”.

O movimento solicita ainda indicação de legislação, jurisprudência ou pareceres relevantes emitidos por entidades como a CCDR, DGAL, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças ou Comissão de Coordenação Jurídica.

No comunicado, João Silva defende que o esclarecimento por parte das entidades competentes pode contribuir para reforçar a transparência, a confiança institucional e o normal funcionamento democrático da freguesia.

Para já, não há uma conclusão jurídica conhecida. Há, sim, uma pergunta que fica nas mãos da CCDR-Norte: podem membros da Assembleia de Freguesia receber pagamentos da Junta que têm de fiscalizar?

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