“Falso advogado” exerceu durante três décadas sem habilitações e vai ser julgado por 141 crimes
Um homem que exerceu advocacia durante cerca de três décadas em Braga, apesar de, segundo o Ministério Público (MP), nunca ter concluído a licenciatura em Direito, começa a ser julgado na segunda-feira no Tribunal de Braga. Luís Rufo está acusado de 141 crimes de usurpação de funções.
De acordo com a acusação, citada pelo jornal O MINHO/Lusa, o arguido exerceu funções como advogado entre 1993 e julho de 2022, mantendo escritório em Braga e intervindo em tribunais e serviços do Ministério Público.
O processo teve origem numa investigação às habilitações académicas utilizadas pelo homem para conseguir a inscrição na Ordem dos Advogados.
Certificados terão sido falsificados
Segundo o Ministério Público, Luís Rufo matriculou-se na Universidade de Coimbra em novembro de 1985, tendo concluído apenas uma disciplina no ano seguinte. Terá reprovado às restantes cinco cadeiras do primeiro ano.
Posteriormente, terá recorrido a documentos falsificados para prosseguir o percurso académico na Universidade Portucalense, no Porto. A acusação sustenta que foram forjadas certidões de diferentes universidades que atestavam a frequência e aprovação em disciplinas que, alegadamente, nunca teria concluído ou sequer frequentado.
Entre os documentos em causa estarão duas certidões relacionadas com seis disciplinas da Universidade de Coimbra. Uma delas dizia respeito a Direito Administrativo, disciplina que, segundo a acusação, o arguido não teria realizado.
Com estes documentos, terá conseguido obter um diploma de licenciatura em Direito e, posteriormente, inscrever-se na Ordem dos Advogados.
Exerceu em tribunais durante décadas
Depois de formalizar a inscrição na Ordem, o arguido passou a exercer efetivamente a profissão, participando em diligências, apresentando requerimentos e peças processuais e praticando atos próprios da advocacia.
O Ministério Público identificou pelo menos 141 intervenções processuais que estão agora em causa no processo. O número está, contudo, limitado pelo prazo de prescrição aplicável aos factos.
A acusação sustenta que o arguido nunca esteve legalmente habilitado para exercer advocacia, apesar de ter mantido a atividade durante aproximadamente 30 anos.
Ordem dos Advogados apresentou participação criminal
Em junho de 2022, a Ordem dos Advogados revelou ter apresentado uma participação criminal contra Luís Rufo, depois de receber uma denúncia relacionada com a alegada falsificação dos certificados académicos utilizados para obter a licenciatura.
O arguido acabou por requerer a suspensão das suas funções e entregou voluntariamente a cédula profissional.
O Ministério Público pediu ainda que sejam declarados perdidos a favor do Estado os rendimentos que o arguido declarou ter obtido através da atividade de advogado entre 2018 e 2023. O valor indicado é de 53.466 euros.
Arguido nega ter cometido os crimes
Apesar da acusação, Luís Rufo contesta a prática dos crimes de usurpação de funções.
Na contestação, segundo O MINHO, o arguido afirma que concluiu a licenciatura em Direito na Universidade Portucalense em 1991 e que, no ano seguinte, se inscreveu na Ordem dos Advogados, realizou o estágio obrigatório e foi aprovado no exame final.
Defende, por isso, que recebeu uma cédula profissional válida e que estava habilitado para exercer advocacia.
A defesa admite, no limite, que poderiam estar em causa eventuais irregularidades ou falsificação de documentos no processo de obtenção da habilitação, mas rejeita a existência de 141 crimes de usurpação de funções. Sustenta ainda que, mesmo que os factos da acusação viessem a ser provados, estaria em causa um único crime de natureza permanente e não 141 crimes autónomos.
O julgamento arranca na segunda-feira no Tribunal de Braga e deverá esclarecer se o arguido obteve efetivamente a licenciatura através de documentos fraudulentos e se exerceu, durante décadas, atos próprios da advocacia sem reunir as habilitações legalmente exigidas.
O arguido beneficia da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.
Fonte: O MINHO/Lusa, Ministério Público e informação judicial citada pela imprensa.



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