Supremo confirma 10 anos e meio de prisão para jovem que chantageou e violou menor de 14 anos
Adolescente foi coagida durante meses através de fotografias íntimas. Após duas tentativas de suicídio, sobreviveu a uma queda de sete metros, mas ficou paraplégica. Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de 10 anos e seis meses de prisão aplicada ao agressor.
Um homem que chantageou, controlou e violou uma adolescente de 14 anos, recorrendo a fotografias íntimas para a obrigar a manter relações sexuais e a produzir novas imagens de cariz sexual, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão.
O caso, revelado pelo Correio da Manhã (CM) com base nos acórdãos judiciais, remonta a 2018. A violência física e psicológica prolongou-se durante vários meses e culminou em tentativas de suicídio da adolescente. Numa delas, a jovem atirou-se de um edifício, sobrevivendo à queda, mas ficando paraplégica.
Fotografias íntimas usadas para chantagear adolescente
De acordo com o Correio da Manhã, o arguido conheceu a vítima através de amigos comuns. Tinha então 18 anos e a adolescente apenas 14.
Depois de ter obtido fotografias da menor nua, guardou-as e passou a utilizá-las como instrumento de chantagem. A ameaça era divulgar as imagens e fazê-las chegar à família da jovem caso esta não cumprisse as suas exigências.
Segundo os factos considerados provados pelos tribunais, a adolescente foi obrigada a encontrar-se com o agressor, a manter relações sexuais e a enviar-lhe novas fotografias íntimas.
O controlo estendeu-se também à vida digital e social da vítima. A menor teve de entregar as palavras-passe das redes sociais e das contas de correio eletrónico, permitindo ao agressor controlar as suas comunicações e interferir nas pessoas com quem se podia relacionar.
Primeiro encontro marcado por agressões e violação
Os acórdãos consultados pelo CM descrevem um primeiro encontro particularmente violento.
Quando a adolescente tentou fugir depois de ser confrontada com a chantagem, o agressor agarrou-a pelos pulsos, deu-lhe chapadas e bateu-lhe com um cinto. Depois, empurrou-a para uma cama e violou-a.
A partir daí, sucederam-se mensagens, telefonemas, ameaças e exigências.
Os juízes consideraram que o arguido tratava a adolescente como se fosse um “objeto ou escrava sexual”, descrevendo a forma como comunicava com a vítima como um discurso “ofensivo, opressivo, controlador e absolutamente desrespeitoso”.
Imagem da menor chegou a ser publicada no Instagram
A violência não ficou limitada às ameaças privadas.
O agressor chegou a publicar na conta de Instagram da própria vítima uma fotografia em que a adolescente, então com 14 anos, aparecia com os seios expostos.
Ao longo dos meses, continuou a exigir fotografias íntimas e a ameaçar divulgar o material que tinha em sua posse.
Segundo os acórdãos citados pelo CM, o arguido chegou ainda a dizer repetidamente à adolescente, através de chamadas e mensagens, que esta se devia matar, argumentando que seria preferível morrer a enfrentar a vergonha de as fotografias serem conhecidas por outras pessoas.
Mãe descobriu chantagem, mas pressão continuou
Cerca de cinco meses depois do início dos abusos, a mãe da adolescente descobriu o que estava a acontecer e contactou diretamente o agressor, pedindo-lhe que parasse.
A intervenção, porém, não foi suficiente para eliminar o impacto psicológico dos meses anteriores.
No sexto mês, a adolescente ingeriu 20 comprimidos de uma benzodiazepina e cortou os pulsos. Sobreviveu.
Quatro dias depois, dirigiu-se ao primeiro andar de um armazém abandonado e atirou-se de uma altura de cerca de sete metros.
Sobreviveu novamente, mas sofreu lesões que a deixaram paraplégica.
Segundo o CM, a jovem desloca-se atualmente em cadeira de rodas e necessita de acompanhamento psiquiátrico. A mãe deixou de trabalhar para prestar assistência à filha.
Pena inicial de cinco anos foi mais do que duplicada
Em março de 2025, o Tribunal de Almada condenou o arguido a cinco anos de prisão pelos crimes de coação agravada, violação, pornografia de menores e incitamento ao suicídio.
Foi ainda determinada uma indemnização global de cerca de 57 mil euros, dos quais 41 500 euros destinados à vítima e o restante à Santa Casa da Misericórdia, devido aos tratamentos realizados em Alcoitão.
Em dezembro, após recursos das diferentes partes do processo, o Tribunal da Relação de Lisboa agravou substancialmente a condenação.
A pena passou de cinco anos para 10 anos e seis meses de prisão.
Supremo confirma condenação
O processo chegou posteriormente ao Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a pena determinada pela Relação de Lisboa.
O Supremo recusou ainda a pretensão do arguido de beneficiar do regime penal especial aplicável a jovens, mantendo assim os 10 anos e meio de prisão efetiva.
A decisão encerra uma das principais questões jurídicas do processo, depois de sucessivas instâncias terem analisado a gravidade e a duração dos crimes, bem como as consequências permanentes para a vítima.
Tribunal aponta frieza emocional do agressor
Os elementos citados pelo Correio da Manhã revelam também que o arguido tinha estado institucionalizado durante cerca de um ano antes dos crimes.
Posteriormente trabalhou numa adega e, já depois dos factos, terá tentado suicidar-se após o fim de uma relação com uma mulher 16 anos mais velha.
A avaliação feita em tribunal assinalou, contudo, a atitude demonstrada perante o sofrimento da adolescente. Segundo os documentos judiciais citados pelo jornal, o arguido “revelou-se emocionalmente frio e minimizou as consequências reportadas” pela vítima.
Numa das declarações reproduzidas no processo, terá afirmado sobre a jovem: “diz-se uma coitadinha, mas está melhor do que eu”.



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