Pode-se pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas? Código da Estrada responde

Ultrapassar ciclistas com traço contínuo? Código da Estrada é claro

Com o aumento do número de ciclistas nas estradas portuguesas, sobretudo durante o verão e aos fins de semana, é cada vez mais frequente os condutores encontrarem bicicletas a circular à sua frente em troços com linha longitudinal contínua. Perante esta situação, muitos questionam se é permitido pisar ou transpor o traço contínuo para efetuar a ultrapassagem. A resposta é clara: não.

De acordo com o Código da Estrada, uma linha longitudinal contínua não pode ser transposta nem pisada, salvo nas exceções expressamente previstas na lei. O facto de o veículo a ultrapassar ser uma bicicleta não altera esta proibição, pelo que os automobilistas devem aguardar até existir um local onde a ultrapassagem possa ser realizada de forma legal e em segurança.

A legislação portuguesa determina ainda que, ao ultrapassar um velocípede, os condutores devem manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros, reduzindo a velocidade e garantindo que a manobra não coloca em risco qualquer utilizador da via.

Na prática, esta exigência faz com que, em muitas estradas estreitas, a ultrapassagem apenas possa ser realizada quando exista espaço suficiente para respeitar essa distância sem infringir a sinalização horizontal.

O Código da Estrada classifica a transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua como uma contraordenação muito grave, não existindo qualquer exceção específica para ultrapassar ciclistas.

Assim, quem pisar ou transpor um traço contínuo para realizar esta manobra incorre numa infração punível com coima entre 120 e 600 euros, inibição de conduzir por um período entre dois meses e dois anos e perda de quatro pontos na carta de condução.

As autoridades recordam que a segurança de todos os utilizadores da via deve prevalecer, pelo que a ultrapassagem a ciclistas só deve ser efetuada quando seja simultaneamente legal e segura, respeitando a sinalização existente e a distância mínima obrigatória.

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