Os 400 elementos da PJ parecem muitos. Mas os 92 mandados explicam a dimensão da operação
A mobilização de cerca de 400 inspetores e peritos da Polícia Judiciária na Operação Imergente tem gerado surpresa e críticas nas redes sociais. Algumas leituras têm comparado o número de elementos no terreno com os cinco detidos ou com os 37 arguidos, concluindo que houve um excesso de meios. Mas essa comparação é incompleta e pode induzir em erro.
O dado mais relevante não é o número de detidos. É o número de diligências executadas. A operação envolveu 92 mandados de busca, entre buscas domiciliárias e não domiciliárias, em vários pontos do país. Feitas as contas, estamos perante uma média de cerca de 4,3 elementos por mandado.
Visto por este ângulo, o número deixa de parecer tão extraordinário. Uma operação desta natureza não se mede apenas pelo resultado imediato em detenções, mas pela necessidade de executar buscas em simultâneo, preservar prova, apreender documentação, recolher material informático, garantir a cadeia de custódia e impedir a destruição ou contaminação de elementos relevantes para a investigação.
Além disso, os 400 elementos não correspondem necessariamente a 400 inspetores a bater à porta de arguidos. Incluem peritos, equipas de apoio, coordenação operacional, análise documental, informática forense e logística. Em investigações de criminalidade económico-financeira, muitas vezes a prova está dispersa por gabinetes, residências, sedes institucionais, equipamentos eletrónicos e arquivos físicos.
Por isso, comparar “400 elementos” com “5 detidos” ou “37 arguidos” é uma leitura redutora. O rácio mais adequado é entre meios mobilizados e mandados executados. E, nesse plano, a dimensão da operação ganha outra explicação.
A Polícia Judiciária atuou num processo que envolve suspeitas graves relacionadas com contratação pública, autarquias e eventual prejuízo para o erário público. Num caso desta sensibilidade, a eficácia depende precisamente da capacidade de agir de forma coordenada, simultânea e tecnicamente robusta.
A surpresa pública é compreensível. Mas, perante 92 mandados de busca, a mobilização de cerca de 400 elementos não deve ser vista automaticamente como excesso. Pode antes revelar uma operação planeada para garantir que a prova fosse recolhida com segurança, rapidez e rigor.
Num Estado de direito, a proporcionalidade dos meios deve ser sempre escrutinada. Mas esse escrutínio deve partir dos dados certos. E, neste caso, os dados mostram que não estamos apenas perante cinco detenções ou 37 arguidos. Estamos perante uma operação de grande escala, com dezenas de buscas, múltiplos locais e forte exigência técnica.
Quem reduz esta operação ao rácio entre número de inspetores, arguidos e detidos revela, no mínimo, desconhecimento sobre a forma como uma investigação desta natureza é executada. No limite, pode estar a tentar transformar uma leitura incompleta dos dados num argumento político de defesa do indefensável.
O critério sério não é comparar 400 elementos com cinco detidos. É perceber que estavam em causa 92 mandados de busca, vários locais, apreensão de prova física e digital, coordenação simultânea e preservação da cadeia de custódia.
Ignorar isto é ignorar o essencial.
A PJ não mobilizou meios para produzir espetáculo. Mobilizou meios para executar uma operação complexa.