GNR da Vila de Prado ‘caça’ incendiário em flagrante
Um homem de 46 anos foi detido, no dia 27 de maio, pelo crime de incêndio florestal no concelho de Vila Verde. A detenção foi efetuada pelo Comando Territorial de Braga da GNR, através do Posto Territorial de Prado.
Segundo a Guarda, após o alerta, os militares deslocaram-se ao local e confirmaram que o incêndio já estava a ser combatido pelos Bombeiros Voluntários de Vila Verde, Barcelos e Amares. A rápida intervenção das corporações permitiu travar a progressão das chamas, evitando que o fogo se propagasse para uma mancha de mata florestal contígua ao ponto de ignição.
No decorrer das diligências policiais, foi possível identificar o suspeito e proceder à sua detenção em flagrante delito. De acordo com a investigação, o incêndio terá sido provocado através de chama direta, com recurso a um isqueiro.
O detido encontra-se nas instalações do Posto Territorial de Prado e irá ser presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal Judicial de Vila Verde.
Em nota divulgada, a GNR relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, consoante o regime jurídico em vigor. Mesmo quando autorizadas, estas ações devem cumprir rigorosamente as normas de segurança definidas pelas entidades competentes, tendo em conta as condições meteorológicas e o risco de incêndio rural.
Entre os principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo estão a avaliação prévia das condições meteorológicas, nomeadamente temperatura, humidade relativa e velocidade do vento, a criação de faixas de contenção que permitam isolar a área de queima, a disponibilidade imediata de meios de combate como água e ferramentas manuais, bem como a vigilância contínua durante toda a operação. É ainda obrigatória a extinção total do fogo e a verificação cuidada de eventuais focos remanescentes, prevenindo reacendimentos ou projeções de material incandescente.
A Guarda sublinha também a obrigatoriedade do cumprimento das determinações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em particular no que diz respeito aos períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e eventuais interdições.
O incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural representa, alerta a GNR, um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo dar origem a responsabilidade criminal e civil. A colaboração da população, através do respeito pela lei e da adoção de comportamentos preventivos, é considerada fundamental para reduzir o número de ignições e garantir a segurança coletiva.