Três empresas do grupo ABB entregaram 19,6 milhões de euros à família de Gaspar Borges desde 2023
Desde 2023, três sociedades do grupo ABB entregaram 19,6 milhões de euros à família do empresário Gaspar Borges. Os pagamentos foram realizados sob a forma de devoluções de capital, em vez de dividendos, que estão, em regra, sujeitos a uma taxa liberatória de IRS de 28%.
A informação foi avançada pelo jornal Expresso, na edição de 23 de outubro de 2026, na página 36, num artigo intitulado «Milhões da ABB pagos à família sem imposto».
Devoluções de capital em vez de dividendos
A diferença entre as duas modalidades é fiscalmente relevante. Enquanto os dividendos distribuídos a pessoas singulares estão, em regra, sujeitos a uma taxa de IRS de 28%, as devoluções de capital podem ter um enquadramento fiscal distinto, dependendo da natureza da operação e das circunstâncias concretas.
Em termos gerais, a devolução de capital corresponde ao reembolso de valores anteriormente investidos pelos acionistas numa sociedade. Quando a operação representa efetivamente a restituição desse investimento, o tratamento fiscal pode diferir daquele que se aplica à distribuição de lucros. Contudo, a qualificação como devolução de capital não garante, por si só, a ausência de tributação.
O enquadramento depende, entre outros fatores, da estrutura jurídica da operação, do capital anteriormente realizado e da eventual existência de ganhos sujeitos a IRS.
O enquadramento empresarial
O grupo ABB, associado à empresa Alexandre Barbosa Borges, tem atividade no setor da construção e em áreas relacionadas, incluindo infraestruturas e betão.
A dimensão dos pagamentos agora noticiados levanta questões sobre a natureza das operações societárias que permitiram transferir os 19,6 milhões de euros para a família do empresário.
Para compreender integralmente o caso, importa conhecer as três sociedades envolvidas, as datas e os montantes de cada operação, bem como as deliberações societárias que fundamentaram as devoluções.
É igualmente necessário apurar se os valores correspondem exclusivamente à restituição de capital ou se incluem parcelas suscetíveis de tributação.
Sem acesso à documentação completa, não é possível concluir que as operações tenham sido irregulares ou que a totalidade do montante tenha beneficiado de isenção fiscal.
Fonte: Expresso, «Milhões da ABB pagos à família sem imposto», 23 de outubro de 2026, p. 36. “Consultar a edição do Expresso” (https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2817/html/_index?p=%2Fsemanario%2Fsemanario2817%2Fhtml).



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