Tribunal de instrução decidiu que 56 dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público seguem para julgamento. Entre os envolvidos estão antigos autarcas de Lisboa e o ex-deputado do PSD, atualmente vereador em Barcelos e líder da distrital social-democrata de Braga.
O vereador da Câmara Municipal de Barcelos, Carlos Eduardo Reis, vai a julgamento no âmbito do processo Tutti Frutti, que investiga alegados esquemas de favorecimento de militantes do PS e do PSD através de avenças e contratos públicos.
A decisão foi tomada esta segunda-feira pelo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, que determinou que 56 dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público seguem para julgamento.
Carlos Eduardo Reis, antigo deputado do PSD e eleito este ano presidente da distrital de Braga do partido, está acusado de 21 crimes, entre os quais corrupção ativa, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento de capitais e abuso de poder.
O processo envolve suspeitas de favorecimento político e de utilização de procedimentos públicos para beneficiar pessoas ligadas aos dois principais partidos políticos portugueses.
Antigos presidentes de juntas de Lisboa também vão a julgamento
Entre os arguidos que seguem para julgamento estão Luís Newton, antigo presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Vasco Morgado, antigo presidente da Junta de Freguesia de Santo António, e Sérgio Azevedo, antigo deputado do PSD na Assembleia da República.
Vasco Morgado está acusado de 27 crimes, incluindo corrupção passiva, prevaricação e branqueamento de capitais.
À saída do tribunal, o advogado Pedro Barosa, que representa o antigo autarca social-democrata, afirmou que o julgamento será o momento decisivo para esclarecer os factos.
«Prognósticos só no final do jogo», declarou, defendendo que será em tribunal que a prova será produzida e a verdade apurada.
O advogado criticou ainda a duração da investigação, iniciada em 2016, e o tempo disponibilizado aos arguidos para prepararem a defesa depois de terem sido notificados em 2025.
Três arguidos ficam de fora do julgamento
A decisão instrutória determinou que três dos arguidos não seguem para julgamento: Ângelo Pereira, antigo vereador da Câmara Municipal de Lisboa pelo PSD; Inês Drummond, antiga vereadora do município pelo PS; e Ivone Gonçalves, militante social-democrata de Loures.
No caso de Ângelo Pereira, acusado de recebimento de vantagem relacionado com uma deslocação à China, a juíza Cláudia Pina considerou que não ficou suficientemente indiciado que a viagem tivesse representado uma vantagem real para o arguido.
Relativamente a Inês Drummond, que tinha sido acusada de quatro crimes de prevaricação, o tribunal admitiu a possibilidade de a antiga autarca ter agido de boa-fé na adjudicação de contratos, sem conhecer eventuais benefícios que daí pudessem resultar para Sérgio Azevedo.
A advogada Catarina Veiga Ribeiro, que representa a antiga vereadora socialista, considerou que a decisão demonstra o funcionamento da justiça e permite repor a realidade dos factos.
Também Ivone Gonçalves ficou fora do julgamento, uma vez que o tribunal entendeu não existirem elementos suficientes para concluir que as faturas por si emitidas constituíam crime. Na decisão, a juíza invocou o princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o arguido.
Processo investiga alegados favorecimentos entre PS e PSD
O processo Tutti Frutti centra-se em alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de contratos públicos e avenças, envolvendo estruturas autárquicas e partidárias.
A acusação do Ministério Público foi deduzida em 2025 contra 60 arguidos. O número passou entretanto para 59, após a morte, em abril deste ano, de Fernando Braamcamp, antigo presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, que estava acusado de 39 crimes de corrupção passiva.
A investigação chegou também a envolver Fernando Medina, antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, mas o Ministério Público não deduziu acusação contra o ex-autarca socialista, por considerar não ter sido possível demonstrar que tivesse atuado com o propósito inequívoco de beneficiar outros arguidos.
Com a decisão instrutória agora conhecida, 56 arguidos terão de responder em julgamento pelas acusações que lhes são imputadas. A decisão não representa uma condenação: caberá ao tribunal apreciar a prova e determinar a eventual responsabilidade criminal de cada um dos arguidos.



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