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Tribunal dá volta ao caso e deixa João Rodrigues sob pressão na guerra das propostas da oposição

Vereadores do Amar e Servir Braga dizem que a decisão desmonta a narrativa da Câmara sobre uma “derrota clara”. O Tribunal Central Administrativo Norte mandou prosseguir o processo e reconheceu que pode estar em causa o exercício de direitos políticos fundamentais no executivo municipal. O diferendo entre os vereadores do movimento independente Amar e Servir…

Vereadores do Amar e Servir Braga dizem que a decisão desmonta a narrativa da Câmara sobre uma “derrota clara”. O Tribunal Central Administrativo Norte mandou prosseguir o processo e reconheceu que pode estar em causa o exercício de direitos políticos fundamentais no executivo municipal.

O diferendo entre os vereadores do movimento independente Amar e Servir Braga e o presidente da Câmara Municipal, João Rodrigues, ganhou novo capítulo judicial. O Tribunal Central Administrativo Norte deu provimento ao recurso apresentado por Ricardo Silva, Mário Meireles e Marta Mendes, revogando a decisão anterior que tinha rejeitado liminarmente a ação.

Em causa está o processo n.º 2047/25.5BEBRG.CN1, no qual os três vereadores pedem que o presidente da Câmara seja intimado a incluir propostas do movimento na ordem de trabalhos das reuniões do executivo municipal. O pedido inicial apontava para a inclusão das propostas 02 a 07.2025-29.ASB na reunião seguinte da Câmara ou, caso isso não fosse possível, na reunião imediatamente posterior.

A primeira decisão, de 15 de dezembro de 2025, tinha rejeitado liminarmente a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. Os vereadores recorreram, alegando que estava em causa a defesa do direito de iniciativa política e do exercício pleno do mandato autárquico.

O acórdão agora conhecido não decide ainda se João Rodrigues agiu ou não ilegalmente ao não incluir as propostas. Esse mérito ainda será apreciado. Mas o Tribunal superior considerou que a questão tem relevância jurídica suficiente para avançar e que a via urgente usada pelos vereadores é adequada.

Na fundamentação, o Tribunal refere que os vereadores alegaram factos concretos e não apenas uma invocação genérica de direitos. Segundo o acórdão, os eleitos do Amar e Servir Braga sustentam que apresentaram propostas para serem incluídas na reunião de 24 de novembro de 2025, que o presidente recusou essa inclusão por “insuficiência de instrução técnica, falta de enquadramento jurídico-financeiro e questões de competência interna dos serviços municipais”, e que, depois de reformuladas, voltaram a não ser colocadas na ordem de trabalhos da reunião de 10 de dezembro.

O Tribunal regista ainda que, segundo os vereadores, essas propostas foram remetidas para o período antes da ordem do dia como “recomendações”, impedindo a sua discussão, apreciação formal e votação pelo órgão executivo. Para os recorrentes, essa prática esvaziava o direito de iniciativa política.

Um dos pontos mais fortes do acórdão está na análise do tempo político. O Tribunal considera que a recusa de inclusão de propostas de vereadores na ordem de trabalhos constitui uma limitação à iniciativa política que, com o passar do tempo e dos mandatos, não é recuperável. Ou seja, uma decisão daqui a dois ou três anos poderia tornar-se inútil, porque as oportunidades de discussão e votação já teriam passado.

Por isso, os juízes concluíram que está em causa uma situação de urgência e que a tutela jurisdicional apenas será efetiva se houver apreciação definitiva e urgente da causa. O Tribunal decidiu, por unanimidade, conceder provimento ao recurso, revogar a decisão recorrida e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do processo.

Em comunicado, os vereadores do Amar e Servir Braga afirmam que a decisão desmonta a leitura feita anteriormente pelo Município. O movimento acusa o presidente da Câmara e os vereadores com pelouro de terem tentado transformar uma rejeição processual numa “absolvição política”, através de comunicados e declarações públicas que, segundo o ASB, procuraram descredibilizar os restantes vereadores do executivo.

O movimento sublinha que o acórdão não valida a atuação do presidente da Câmara, nem confirma qualquer “derrota clara” dos vereadores independentes. Pelo contrário, sustenta o ASB, o Tribunal reconheceu fundamentos para o processo avançar e admitiu que a matéria envolve direitos políticos fundamentais dos eleitos.

Para o Amar e Servir Braga, o ponto essencial é democrático: os vereadores não querem apenas falar nas reuniões, querem ver as suas propostas discutidas e votadas pelo órgão colegial. O movimento defende que o pluralismo político não se protege apenas permitindo intervenções, mas garantindo que os eleitos possam exercer plenamente o mandato.

O processo segue agora para apreciação do mérito. Até lá, fica uma decisão com peso político: o Tribunal Central Administrativo Norte não encerrou o caso. Pelo contrário, mandou-o continuar. E isso coloca de novo em discussão a forma como João Rodrigues gere a agenda das reuniões da Câmara de Braga e o espaço dado às propostas da oposição.

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