Piscinas com borla fiscal? Amares aprova isenções e abre debate sobre “luxos” pagos pelo regulamento
Executivo aprovou por unanimidade pedidos de isenção de taxas urbanísticas ligados a habitações unifamiliares com piscina. Álvaro Silva, do movimento Renascer Amares, alertou para o risco de as isenções automáticas consumirem a verba anual disponível.
A Câmara Municipal de Amares aprovou, na reunião de 26 de março de 2026, três pedidos de isenção de taxas urbanísticas associados à construção de habitações unifamiliares com piscina, um tema que acabou por abrir uma discussão política sobre justiça social, critérios de atribuição e eventual revisão do regulamento municipal.
A reunião foi presidida por Emanuel Magalhães, presidente da Câmara eleito pelo PSD. O executivo camarário integra ainda Cidália Abreu e João Januário Barros, também do PSD, Pedro Costa e Delfim Rodrigues, eleitos pelo PS, Álvaro Silva, do movimento independente Renascer Amares, e Rui Tomada, do movimento independente Amar e Servir Amares. A composição resulta das autárquicas de 2025, nas quais o PSD venceu sem maioria absoluta.
O assunto surgiu no ponto 2.4 da ordem de trabalhos, relativo a um pedido de isenção de taxas urbanísticas para construção de habitação unifamiliar na Rua da Igreja, na União de Freguesias de Torre e Portela. Na ata, o processo surge em nome de Joel Barbosa Pereira. Antes da votação, Emanuel Magalhães colocou a questão em cima da mesa: o regulamento municipal tem vindo a permitir a isenção não só da habitação, mas também da própria piscina. O presidente admitiu que o regulamento é omisso quanto a esta matéria e lançou a dúvida sobre se uma piscina, podendo ser entendida como bem de luxo, deve beneficiar da mesma isenção.
Foi aí que Álvaro Silva, vereador do Renascer Amares, pediu a palavra. O autarca lembrou que o município tem fixado um limite anual de 30 mil euros para isenções ou reduções de taxas de urbanização e edificação. Para o vereador, a atribuição automática destes benefícios pode levar a uma utilização desproporcionada dos recursos disponíveis, sobretudo quando estão em causa operações urbanísticas de maior dimensão ou valor económico.
Álvaro Silva defendeu que a isenção não deve depender apenas da idade dos requerentes ou da intenção de fixar jovens no concelho. Na sua intervenção, apontou a necessidade de critérios adicionais, dando como exemplo modelos usados noutros municípios, onde a isenção varia conforme a área de construção. O vereador sugeriu ainda mecanismos de controlo, como a obrigação de os beneficiários não venderem o imóvel durante cinco anos, sob pena de devolverem o benefício recebido.
Também Pedro Costa, vereador eleito pelo PS, entrou no debate. O socialista considerou que muitos regulamentos municipais estão obsoletos e levantou uma questão prática: em 2026, haverá muitas famílias carenciadas com capacidade para construir uma casa? Ainda assim, Pedro Costa reconheceu que o regulamento também procura fixar jovens no território. Sobre as piscinas, admitiu tratar-se de um equipamento de luxo, tal como um campo de ténis ou estruturas semelhantes, mas defendeu que poderia continuar a existir apoio, embora com uma percentagem de isenção mais reduzida.
Na ata, aparecem ainda dois processos expressamente associados a habitações unifamiliares com piscina: um no Largo de Santa Marta, na freguesia de Lago, em nome de Keilla Meliza Borges, e outro na Travessa do Sol, lote 21, em Figueiredo, União de Freguesias de Amares e Figueiredo, em nome de Bruno Miguel Martins Carvalho. Num dos processos é referido um valor a isentar de 1.530,99 euros. A documentação técnica menciona ainda saldos remanescentes de 20.912,30 euros e 22.724,20 euros no âmbito do limite previsto para estas isenções.
Apesar das reservas levantadas durante a reunião, os pedidos foram aprovados por unanimidade. No final da discussão, Emanuel Magalhães pediu ao chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, Filipe Vilela, que avançasse com uma revisão imediata do regulamento, ainda em fase de rascunho, para posterior apreciação pelo executivo.