Condutor foi intercetado na Praça do Comércio durante uma ação de fiscalização de rotina e entregue à PSP. Apresentava 1,60 g/l de álcool no sangue, quando o limite para taxistas é de 0,20 g/l.
Um taxista foi detido pela Polícia Municipal de Lisboa, na quinta-feira, 22 de outubro, depois de ter sido apanhado a conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 1,60 gramas por litro (g/l), na Praça do Comércio, em Lisboa.
A informação foi divulgada na sexta-feira pela Polícia Municipal, que indicou que a ocorrência teve lugar durante uma ação de fiscalização de rotina.
Segundo a autoridade, o homem conduzia um táxi com uma taxa de álcool muito superior à legalmente permitida. Perante o resultado do teste, foi detido e entregue à Polícia de Segurança Pública (PSP), para posterior apresentação à autoridade judicial competente. “Fonte: O Vilaverdense” (https://ovilaverdense.pt/taxista-detido-em-lisboa-com-taxa-de-alcool-oito-vezes-superior-ao-limite-legal/)
Taxa oito vezes acima do limite
Em Portugal, o limite legal de álcool no sangue para os condutores de táxi é de 0,20 g/l, um valor mais restritivo do que o aplicável à generalidade dos condutores, cujo limite é de 0,50 g/l.
No caso em questão, a taxa registada de 1,60 g/l corresponde a oito vezes o limite permitido para a condução de um táxi.
De acordo com o artigo 81.º do Código da Estrada, a condução sob influência do álcool é considerada crime quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,20 g/l. O valor registado neste caso ultrapassa, assim, o patamar legal que determina a existência de crime rodoviário. “Fonte: Código da Estrada” (https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=349A0077&ficha=1&nid=349&tabela=leis)
Risco para a segurança rodoviária
A condução sob o efeito do álcool compromete capacidades essenciais para uma condução segura, nomeadamente os tempos de reação, a atenção e a capacidade de avaliar distâncias e situações de perigo.
A situação assume particular relevância no transporte de passageiros, uma vez que os condutores profissionais têm a responsabilidade de garantir a segurança das pessoas que transportam e dos restantes utentes da estrada.
O caso seguirá agora os procedimentos legais aplicáveis, após a entrega do taxista à PSP e a sua apresentação às autoridades judiciais competentes.



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