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Medicamentos para a obesidade vão ser comparticipados pelo Estado

Nova medida abrange doentes acompanhados por equipas hospitalares especializadas e exige prescrição médica segundo critérios definidos. Portaria publicada esta quinta-feira prevê uma comparticipação limitada a 12 meses, com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento e controlar os custos para o SNS. O Estado vai comparticipar em 15% o preço de medicamentos destinados ao…

Medicamentos para a obesidade vão ser comparticipados pelo Estado

Nova medida abrange doentes acompanhados por equipas hospitalares especializadas e exige prescrição médica segundo critérios definidos. Portaria publicada esta quinta-feira prevê uma comparticipação limitada a 12 meses, com o objetivo de garantir o acesso ao tratamento e controlar os custos para o SNS.

O Estado vai comparticipar em 15% o preço de medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, ao abrigo de um regime especial publicado esta quinta-feira em Diário da República. A medida, que deverá entrar em vigor em fevereiro de 2027, destina-se a doentes que cumpram critérios clínicos específicos e estejam integrados num programa de acompanhamento hospitalar.

A comparticipação corresponde ao escalão D e não será atribuída automaticamente a todas as pessoas com obesidade. Para beneficiar do apoio, os utentes terão de estar inscritos no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e ser acompanhados pelo Núcleo de Cuidados Hospitalares Não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS).

Segundo as regras divulgadas, a prescrição fica reservada a médicos especialistas em Endocrinologia, Medicina Interna ou Pediatria que integrem estas equipas hospitalares. O acompanhamento deverá incluir intervenção nutricional, um plano de atividade física e apoio psicológico, numa abordagem multidisciplinar da doença.

Comparticipação terá a duração de um ano

O regime estabelece que o apoio financeiro terá a duração de 12 meses, contados a partir da primeira dispensa do medicamento. A continuidade da prescrição durante este período dependerá de avaliações periódicas, nas quais serão analisados os resultados do tratamento e o cumprimento dos objetivos terapêuticos definidos para cada doente.

A monitorização ficará a cargo do Infarmed, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, que acompanhará a utilização dos medicamentos abrangidos e os resultados da aplicação do regime.

A medida representa um primeiro passo no financiamento público de medicamentos especificamente destinados ao tratamento da obesidade. Até agora, vários destes fármacos estavam disponíveis em Portugal mediante receita médica, mas o custo do tratamento para a obesidade era suportado integralmente pelos utentes, salvo situações com indicações terapêuticas e regimes de comparticipação distintos.

Entre os medicamentos utilizados no tratamento da obesidade encontram-se o Wegovy (semaglutido), o Saxenda (liraglutido), o Mounjaro (tirzepatida), o Mysimba (bupropiom e naltrexona) e o orlistato. A inclusão efetiva de cada medicamento no novo regime depende, contudo, das decisões de financiamento aplicáveis, pelo que a publicação da portaria não significa que todos passem automaticamente a beneficiar de comparticipação.

Custos elevados condicionaram decisão do Governo

A decisão surge depois de vários meses de avaliação do impacto financeiro da comparticipação destes tratamentos. Em 2025, o Infarmed estudou diferentes cenários de financiamento público, tendo em conta o número de pessoas potencialmente elegíveis e a percentagem de comparticipação.

Segundo os resultados divulgados pela agência Lusa em dezembro de 2025, o encargo estimado para o Estado, num período de dois anos, poderia variar entre 194,8 milhões e 954,4 milhões de euros, caso fossem abrangidos cerca de 170 mil doentes elegíveis e considerados diferentes níveis de apoio financeiro.

O estudo concluiu que um regime desta natureza deveria incluir critérios rigorosos de elegibilidade, acompanhamento clínico e avaliação dos resultados, de forma a limitar os custos e garantir que o financiamento público se traduz em benefícios para a saúde.

Foi neste contexto que o Governo avançou com um modelo restrito, dirigido a pessoas acompanhadas por equipas hospitalares especializadas, em vez de uma comparticipação generalizada para todos os utentes com obesidade.

Associação de doentes critica apoio de apenas 15%

A decisão já suscitou críticas por parte da Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal (Adexo). O presidente da associação, Carlos Oliveira, considerou insuficiente uma comparticipação de 15%, alertando que o desconto poderá continuar a ser insuficiente para muitas pessoas que não conseguem suportar o preço dos tratamentos.

A associação questiona também as limitações impostas ao acompanhamento hospitalar e à prescrição por determinadas especialidades médicas, considerando que estas condições podem dificultar o acesso ao tratamento, sobretudo em zonas onde não existam equipas multidisciplinares de obesidade devidamente estruturadas.

Também representantes da Medicina Geral e Familiar manifestaram reservas quanto à exclusão dos médicos de família da prescrição ao abrigo deste regime, defendendo que os cuidados de saúde primários têm um papel fundamental no acompanhamento das doenças crónicas.

Obesidade continua a ser um problema de saúde pública

A obesidade é reconhecida como uma doença crónica, complexa e multifatorial, associada a um risco acrescido de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão e outras complicações.

O Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade, criado em 2025, prevê uma abordagem integrada que combina alimentação, atividade física, apoio psicológico, tratamento farmacológico quando clinicamente indicado e, nos casos adequados, avaliação para cirurgia.

Com a nova comparticipação, o Governo procura alargar o acesso a tratamentos farmacológicos sem comprometer a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde. No entanto, a percentagem de apoio, as condições de acesso e a capacidade de resposta das equipas hospitalares deverão ser determinantes para avaliar o impacto real da medida na vida dos doentes.

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