Tribunal de Contas denuncia atrasos na atribuição de apoios a famílias afetadas por incêndios, cheias e inundações. Em alguns casos, o dinheiro chegou tarde; noutros, as vítimas nunca receberam os subsídios previstos.
Lisboa, 5 de outubro de 2026 — Milhões de euros destinados a apoiar vítimas de calamidades naturais em Portugal ficaram por entregar ou foram pagos demasiado tarde para cumprir a função de emergência para a qual tinham sido criados. A conclusão consta da análise do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2025, que aponta falhas na regulamentação e na execução dos apoios destinados às populações afetadas por incêndios, cheias e inundações entre 2022 e 2025.
Em causa estão, entre outros mecanismos, os chamados subsídios de caráter eventual, destinados a famílias que ficaram sem condições para assegurar despesas essenciais, como alimentação, alojamento e aquisição de bens de primeira necessidade.
Segundo o Tribunal de Contas, a execução destes apoios foi particularmente lenta. Em cinco situações de calamidade analisadas, foram pagos apenas 1,347 milhões de euros. A maior parte — cerca de 1,333 milhões de euros — corresponde aos incêndios rurais de agosto de 2022.
Dois milhões previstos, mas nenhum pagamento
Um dos casos mais significativos ocorreu na sequência dos incêndios rurais de 4 e 5 de agosto de 2023. O Estado tinha previsto uma dotação de dois milhões de euros para apoiar as populações afetadas.
Contudo, a portaria necessária para regulamentar a atribuição dos apoios nunca chegou a ser publicada. Sem essa regulamentação, os pagamentos não avançaram e as vítimas ficaram sem acesso ao subsídio previsto.
O Tribunal de Contas considera que esta situação põe em causa a própria finalidade dos mecanismos de emergência: responder rapidamente a pessoas que enfrentam despesas inesperadas e situações de carência provocadas por uma catástrofe.
Apoios que chegam depois da emergência
Os problemas não se limitaram aos incêndios de 2023. Nos incêndios de setembro de 2024 foram pagos apenas 13 mil euros em subsídios deste tipo. Já as cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 não registaram pagamentos, segundo os dados analisados pelo Tribunal.
Também nos incêndios de julho e agosto de 2025 não tinham sido reportados pagamentos destes subsídios até ao final desse ano.
A dimensão do problema torna-se mais evidente quando se compara o objetivo dos apoios com o tempo necessário para os concretizar. A legislação portuguesa prevê precisamente que estes mecanismos sirvam para responder a despesas imediatas e inadiáveis das famílias afetadas.
Governo mudou modelo de resposta
Até 2025, o processo passava habitualmente por várias etapas: ocorrência da calamidade, declaração da situação de emergência ou calamidade, aprovação de legislação específica e, posteriormente, publicação das regras necessárias à execução dos apoios.
O Governo reconheceu entretanto a necessidade de alterar o sistema. O Decreto-Lei n.º 98-A/2025 criou um novo modelo de resposta aos incêndios rurais, passando a prever antecipadamente na lei diferentes medidas de apoio e deixando para cada situação concreta a definição dos momentos e territórios em que seriam aplicadas.
A legislação foi posteriormente reforçada pela Lei n.º 1/2026, aprovada pela Assembleia da República, que introduziu novas alterações às medidas urgentes destinadas às vítimas dos incêndios.
Mais de 4,8 milhões de euros em outros apoios
O Tribunal de Contas reconhece que houve uma evolução positiva noutros mecanismos. Em 2024 e 2025 foram apresentados 625 pedidos relacionados com determinadas medidas extraordinárias, dos quais 417 foram deferidos, correspondendo a cerca de 4,842 milhões de euros.
A maior parte desse montante destinou-se a entidades empregadoras, com cerca de 3,791 milhões de euros, enquanto os trabalhadores independentes receberam aproximadamente 103 mil euros.
Ainda assim, o Tribunal alerta para outro problema: a perda de receita resultante de algumas isenções e benefícios concedidos não ficou devidamente identificada nos mapas da Conta Geral do Estado. Para a instituição, esta situação prejudica a transparência na utilização dos apoios públicos.
Incêndios continuam a exigir respostas rápidas
A questão ganha particular relevância num país que tem enfrentado sucessivos episódios de incêndios rurais e fenómenos meteorológicos extremos.
Na sequência dos incêndios de setembro de 2024, por exemplo, o Governo criou apoios específicos para famílias em situação de carência ou perda de rendimento, agricultores e empresas. A legislação previa subsídios para despesas de subsistência, aquisição de bens imediatos, alimentação animal e recuperação da economia familiar.
Já no caso dos incêndios de 2024, o Governo anunciou posteriormente que os apoios aos pequenos agricultores tinham sido totalmente pagos: foram abrangidos 5.081 agricultores, num valor superior a 19 milhões de euros.
O contraste entre estes pagamentos e os subsídios de emergência analisados pelo Tribunal de Contas evidencia que a existência de verbas públicas não garante, por si só, que o dinheiro chegue rapidamente a quem precisa.
Tribunal pede maior rapidez
A principal crítica do Tribunal de Contas não está apenas no montante dos apoios, mas sobretudo no tempo que demora a transformar uma decisão política num pagamento efetivo.
Entre a ocorrência de uma catástrofe e a chegada do dinheiro às famílias pode existir uma cadeia administrativa que envolve ministérios, Segurança Social, municípios, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outros organismos.
Para as populações atingidas, porém, as necessidades surgem imediatamente.
O relatório deixa assim um alerta: os apoios criados para responder a situações de emergência perdem grande parte da sua eficácia quando chegam meses ou anos depois — ou quando, apesar das verbas previstas, nunca chegam a ser pagos.
A questão coloca agora pressão sobre o novo modelo de resposta criado pelo Governo, que terá de demonstrar se consegue evitar a repetição dos atrasos identificados pelo Tribunal de Contas.



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