Tribunal condena Pingo Doce por incumprimento das regras relativas a faltas por falecimento de familiar
O Pingo Doce foi condenado em tribunal por não ter justificado as faltas de uma trabalhadora motivadas pelo falecimento de um familiar, segundo informação divulgada pelo Sindicato CESP.
De acordo com o sindicato, a empresa considerou indevidamente os dias de luto, tendo procedido a descontos e retirado prémios à trabalhadora, além de lhe ter negado um aumento salarial.
A sentença judicial confirmou a ilegalidade da atuação da empresa. Segundo o CESP, o tribunal considerou que os dias de ausência por falecimento de familiar devem corresponder a dias em que o trabalhador teria de prestar trabalho. Assim, os dias de luto não podem ser descontados quando coincidem com dias de folga, descanso ou feriados, nos termos do artigo 251.º do Código do Trabalho.
Na sequência da decisão, o Pingo Doce foi condenado a justificar as faltas da trabalhadora, devolver os valores que lhe tinham sido descontados, pagar os prémios que lhe foram retirados e atribuir o aumento salarial que anteriormente lhe tinha sido negado.
Para o CESP, esta decisão representa uma “vitória fundamental” e demonstra a importância da defesa dos direitos dos trabalhadores.
O sindicato apela ainda aos trabalhadores do Pingo Doce que tenham sido prejudicados relativamente aos dias de luto a que têm direito por lei para que contactem o CESP e procurem apoio na defesa dos seus direitos.



Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.