Perda da nacionalidade volta ao parlamento após ‘luz verde’ a iniciativa do Chega
O Chega recebeu “luz verde” do presidente da Assembleia da República para levar a plenário o requerimento que visa a reapreciação do decreto que cria a pena acessória de perda da nacionalidade, diploma anteriormente chumbado pelo Tribunal Constitucional.
Segundo o partido, o despacho do presidente do parlamento, José Pedro Aguiar-Branco, a admitir o requerimento foi comunicado à bancada na sexta-feira. O agendamento do debate poderá ser decidido na próxima reunião da conferência de líderes.
No início deste mês, o Tribunal Constitucional declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, numa segunda versão do decreto do parlamento, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.
O diploma tinha sido aprovado pelo PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS. Após a decisão do Tribunal Constitucional, apenas o presidente do Chega, André Ventura, defendeu a reapreciação do decreto pela Assembleia da República e a eventual confirmação da sua aprovação em plenário.
No despacho do presidente do parlamento refere-se que o pedido “reúne os requisitos formais para desencadear o procedimento” previsto na Constituição, acrescentando que o processo deve ser remetido à conferência de líderes para efeitos de agendamento da reapreciação em sessão plenária.
No próprio dia em que o decreto foi considerado inconstitucional, André Ventura desafiou a maioria de direita a confirmá-lo no parlamento, acusando os juízes do Tribunal Constitucional, sediado no Palácio Ratton, de substituírem a vontade da maioria da população e do legislador. O líder do Chega disse ainda ter recebido o acórdão com “total estupefação”, considerando a decisão uma “derrota”.
Em sentido oposto, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, afirmou que o partido não pretendia provocar um conflito institucional em torno desta matéria. Já a presidente da Iniciativa Liberal, Mariana Leitão, garantiu que o partido não iria contrariar a decisão do Tribunal Constitucional.