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Tribunal proíbe homem de Vila Verde de contactar ex-namorada

Vila Verde: Tribunal proíbe homem de contactar ex-namorada e impõe pulseira eletrónica O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão de proibir um homem de Vila Verde, suspeito de violência doméstica, de contactar a ex-namorada por qualquer meio. O arguido fica também impedido de se aproximar da mulher, da sua residência e do local…

Vila Verde: Tribunal proíbe homem de contactar ex-namorada e impõe pulseira eletrónica

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão de proibir um homem de Vila Verde, suspeito de violência doméstica, de contactar a ex-namorada por qualquer meio. O arguido fica também impedido de se aproximar da mulher, da sua residência e do local de trabalho, num raio mínimo de 500 metros, sendo estas medidas fiscalizadas através de pulseira eletrónica.

A decisão foi confirmada pela Relação na sequência de um recurso apresentado pelo arguido, que contestava as medidas de coação determinadas pelo Tribunal de Instrução de Braga.

Segundo noticia esta quinta-feira O MINHO, o homem está proibido de contactar a ex-companheira de forma direta ou indireta, seja através de chamadas, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros. Está igualmente impedido de permanecer ou circular junto dos locais frequentados pela vítima.

O arguido alegava que não existia perigo de continuação da atividade criminosa nem de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas. Defendia ainda que os factos indiciados diziam respeito sobretudo a tentativas de contacto e deslocações à residência da mulher, não havendo, no seu entendimento, indícios de agressões ou ameaças suscetíveis de justificar a utilização de pulseira eletrónica.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos. No acórdão, consideram que as medidas de coação implicam necessariamente restrições de direitos quando estas sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos riscos identificados.

A Relação considera ainda que o eventual constrangimento social associado ao uso de pulseira eletrónica não é suficiente para afastar uma medida destinada a prevenir os perigos identificados no contexto de um processo de violência doméstica.

Relação terminou em 2026

De acordo com os factos considerados indiciados pelo tribunal e divulgados pelo O MINHO, o casal manteve uma relação entre 2022 e 2026, tendo vivido junto durante cerca de um ano e meio na residência da mulher, em Braga.

Durante o relacionamento, o arguido terá adotado comportamentos associados a ciúmes e a conflitos relacionados com questões quotidianas e financeiras. O tribunal deu como indiciado que, em diversas ocasiões, terá empurrado e afastado bruscamente a companheira.

Num episódio ocorrido este ano, pelas 05h00, o homem terá regressado à residência comum alcoolizado. Depois de a mulher lhe comunicar o fim da relação e impedir a entrada na habitação, terá forçado o acesso ao interior da casa, onde lhe terá dirigido vários insultos.

Apesar de ter abandonado o local, terá regressado cerca de meia hora depois, permanecendo na habitação até às 20h00 contra a vontade da vítima.

Perseguição terá continuado após separação

Após o fim da relação, o tribunal considerou indiciado um comportamento reiterado de perseguição e controlo.

Segundo os factos descritos no processo, o homem terá contactado diariamente a ex-companheira através de chamadas telefónicas e mensagens, recorrendo inclusivamente a números desconhecidos depois de esta o ter bloqueado.

Terá também enviado mensagens através do Messenger e do Instagram, apesar de a mulher manifestar vontade de não manter qualquer contacto.

O tribunal deu ainda como indiciado que o arguido lhe enviou vídeos e mensagens com referências a intenções suicidas, numa tentativa de exercer pressão psicológica sobre a ex-companheira.

As deslocações à residência da vítima terão sido frequentes. Em algumas ocasiões, terá aguardado pela mulher nas proximidades e chegado a bloquear a passagem do automóvel com a sua própria viatura.

Terá ainda entrado no logradouro da habitação sem autorização, tocando insistentemente à campainha e batendo na porta. Segundo os factos considerados pelo tribunal, terá forçado a entrada na residência em duas ocasiões, aproveitando momentos em que a vítima se encontrava no exterior.

Face aos riscos identificados, a Relação de Guimarães manteve as medidas de coação aplicadas em primeira instância, incluindo a proibição de contactos e aproximação e a fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância.

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