Empresa multada por usar GPS para vigiar vendedora

Tribunal confirma coima de 14.790 euros a empresa de vinhos por usar GPS para controlar trabalhadora

A empresa de vinhos Adega Moor, Lda., sediada em Sobral de Monte Agraço, foi condenada ao pagamento de uma coima de 14.790 euros por utilizar o sistema de geolocalização (GPS) instalado na viatura de uma trabalhadora para controlar a sua atividade profissional. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve parcialmente a sanção aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Segundo avança o Jornal de Notícias, a prática teve início em dezembro de 2024, quando o gerente da empresa passou a exigir à vendedora a entrega de relatórios diários sobre as visitas efetuadas aos clientes. Após receber essa informação, consultava o histórico do GPS da viatura atribuída à trabalhadora para comparar os percursos realizados com os dados constantes dos relatórios.

De acordo com a matéria de facto considerada provada pelo tribunal, a utilização do sistema de geolocalização tinha como finalidade controlar a movimentação diária e o desempenho profissional da funcionária, uma prática que viola a legislação laboral portuguesa.

A Autoridade para as Condições do Trabalho aplicou uma coima à empresa, decisão que foi contestada judicialmente. No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou agora a infração e manteve parcialmente a sanção, fixando a coima em 14.790 euros.

A legislação portuguesa estabelece que os sistemas de geolocalização instalados em viaturas ou equipamentos de trabalho não podem ser utilizados para controlar o desempenho profissional dos trabalhadores. A sua utilização apenas é admitida em situações específicas, como a proteção e segurança de pessoas e bens, a gestão operacional de frotas ou outras finalidades legalmente previstas, devendo sempre respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

O acórdão agora confirmado reforça o entendimento de que a utilização de dados de localização para fiscalizar a atividade diária de um trabalhador constitui uma violação das normas laborais e de proteção da privacidade, mantendo a responsabilidade da empresa pela infração, refere o Jornal de Notícias.

Queremos manter contacto consigo. Sem ruído. Sem filtros.

Receba no seu email as principais notícias, investigações e alertas do Semanário VOX. Prometemos não encher a sua caixa de correio com lixo digital. Para isso já há quem faça esse trabalho melhor do que nós.