Proposta do CHEGA aprovada: ‘Acabaram as burcas em Portugal’

PSD, Chega, IL e CDS aprovam em votação final a chamada “lei das burcas”

O projeto que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos foi hoje aprovado em votação final global com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS.

A proposta, conhecida como “lei das burcas”, teve origem no Chega e contou com a oposição dos partidos da esquerda parlamentar. A deputada do PAN, Inês de Sousa Real, absteve-se.

Após a aprovação do diploma, os deputados do Chega assinalaram o momento com uma prolongada salva de palmas, de pé, no plenário.

O texto já tinha sido aprovado na especialidade, na semana passada, com a mesma maioria, depois de um longo processo de negociação entre o Chega e o PSD. Os sociais-democratas defenderam alterações para afastar a dimensão religiosa do diploma e reforçar a segurança e a ordem pública como fundamento da proibição.

O projeto tinha sido aprovado na generalidade em outubro de 2025, mas permaneceu cerca de oito meses sem avançar para a votação na especialidade. Em junho, o PSD chegou a apresentar um projeto de substituição, procurando reduzir o foco nas burcas islâmicas e sublinhar as razões de segurança.

O Chega acabou por apresentar uma nova versão do texto na véspera da votação na especialidade, aproximando-se das posições defendidas pelos sociais-democratas.

Entre as alterações introduzidas está a mudança do título e do enquadramento do diploma. A proposta passa a referir a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos “por razões de segurança e de ordem pública”.

O texto prevê ainda sanções para situações de ocultação forçada do rosto. Na versão inicial, o Chega defendia a aplicação do crime de coação, com pena de prisão até três anos. A proposta acabou por evoluir para um regime de contraordenação, com coimas entre 150 e 750 euros em caso de negligência e entre 400 e três mil euros quando exista dolo.

A aprovação do diploma surge depois de uma negociação parlamentar marcada pela preocupação do PSD em evitar eventuais problemas de constitucionalidade, nomeadamente relacionados com a liberdade religiosa.

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