Despejos, novos contratos e rendas antigas: o que muda no arrendamento

Governo aprova reforma do arrendamento: despejos aceleram e senhorios ganham mais liberdade

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações ao regime do arrendamento que promete mudar significativamente as regras do mercado da habitação. As medidas abrangem os novos contratos, as rendas antigas e os processos de despejo, com o objetivo de aumentar a oferta de casas para arrendar e reforçar o equilíbrio entre senhorios e inquilinos.

Uma das principais novidades é o fim do limite de 2% para o aumento das rendas nos novos contratos de arrendamento. A restrição, criada pelo anterior Governo do PS e prevista vigorar até 2029, será eliminada antecipadamente, permitindo que o valor da renda passe a ser livremente acordado entre as partes.

Também as condições exigidas no início dos contratos vão mudar. Os senhorios poderão solicitar até três rendas antecipadas, em vez das duas atualmente permitidas, e deixa de existir um limite máximo para o valor das cauções. Além disso, passa a ser possível recusar a renovação automática dos contratos mediante comunicação prévia, mantendo-se, contudo, a duração mínima de um ano e máxima de 30 anos.

Outra alteração relevante diz respeito aos despejos por falta de pagamento. O Governo reduz de três para dois meses o prazo de incumprimento necessário para iniciar o processo de despejo. O procedimento poderá igualmente avançar quando existam atrasos de oito ou mais dias em pelo menos três ocasiões durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes num prazo de 18 meses.

Para acompanhar estas mudanças, o Executivo vai criar um Fundo de Emergência Habitacional, destinado a apoiar famílias em situação de maior vulnerabilidade. O apoio poderá atingir os 2.300 euros mensais durante um período máximo de seis meses para despesas de alojamento ou realojamento. O fundo será gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e financiado pelo Orçamento do Estado.

As novas regras abrangem ainda os contratos de arrendamento anteriores a 1990. No caso dos inquilinos com menos de 65 anos e rendimentos anuais inferiores a 64.400 euros, a renda mantém-se inalterada durante cinco anos. Se os rendimentos ultrapassarem esse valor, a renda poderá ser atualizada com base em 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Para os inquilinos com mais de 65 anos, os contratos não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). No entanto, caso o agregado familiar tenha rendimentos superiores a 64.400 euros anuais, a renda também poderá ser atualizada segundo o mesmo critério.

Segundo o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, a reforma procura garantir maior liberdade contratual e incentivar a colocação de mais imóveis no mercado de arrendamento, contribuindo para responder à crise da habitação. As medidas seguem agora para o processo legislativo antes de entrarem em vigor.

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