Três cidadãos estrangeiros foram acusados pelo Ministério Público (MP) de alegadamente terem participado num assalto que resultou no roubo de mais de 52 mil euros à empresa de montagem de stands Jet Stand, situada em Padim da Graça, no concelho de Braga, segundo notícia avançada pelo jornal O Minho. Além da condenação pelos crimes imputados, o MP requer ainda a aplicação da pena acessória de expulsão de Portugal.
De acordo com a acusação, os factos remontam a 24 de outubro de 2025, quando os suspeitos, com idades entre os 23 e os 25 anos, terão levado a cabo um plano previamente preparado para se apoderarem de 52.720 euros destinados ao pagamento de horas extraordinárias dos trabalhadores da empresa.
Segundo a investigação da Polícia Judiciária de Braga, dois dos arguidos, antigos funcionários da Jet Stand, terão entrado nas instalações encapuzados e recorrendo a uma réplica de arma de fogo para intimidar os trabalhadores. Os assaltantes terão fugido numa mota emprestada, utilizando uma matrícula alegadamente furtada de outro veículo.
As autoridades sustentam que a ação foi facilitada por um terceiro suspeito, que ainda trabalhava na empresa à data dos factos. Este terá informado os comparsas sobre o momento exato em que o dinheiro estaria disponível para distribuição pelos funcionários, permitindo a concretização do assalto.
A acusação refere ainda que o dinheiro já se encontrava separado em envelopes individuais quando os assaltantes entraram nas instalações e se apoderaram da totalidade da quantia. Após o roubo, os três homens terão reunido numa habitação em Braga para dividir o montante obtido.
Poucos dias depois, a Polícia Judiciária procedeu à detenção dos suspeitos, reunindo os elementos de prova que sustentam a acusação agora deduzida pelo Ministério Público. Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.
Relativamente à arma utilizada durante o assalto, o MP concluiu que se tratava de uma réplica sem capacidade para disparar projéteis, apreendida durante buscas domiciliárias. Por esse motivo, o processo foi arquivado quanto ao eventual crime de posse de arma proibida, uma vez que o objeto não se enquadra na legislação aplicável às armas de fogo.
Além das penas criminais que vierem a ser determinadas em julgamento, o Ministério Público defende a expulsão dos três arguidos do território nacional, considerando a gravidade dos factos imputados.



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