Seguro trava lei das bandeiras: Chega acusa esquerda de querer “tomar conta” dos edifícios públicos

O Presidente da República, António José Seguro, decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que estabelecia novas regras para a utilização de bandeiras em edifícios públicos, diploma aprovado em abril com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP. A decisão foi anunciada esta quarta-feira através de uma nota publicada no portal oficial da Presidência da República.

Segundo a mesma nota, o chefe de Estado devolveu o diploma ao Parlamento acompanhado de uma mensagem fundamentada, cujo conteúdo apenas será tornado público após a sua leitura em plenário. Embora os motivos concretos da decisão ainda não sejam conhecidos, a devolução do decreto obriga agora os deputados a reavaliar o diploma e a ponderar eventuais alterações ou uma nova votação.

O decreto em causa tinha sido aprovado em votação final global no passado dia 17 de abril, após um intenso debate político em torno da utilização de símbolos e bandeiras em edifícios públicos. O texto resultou de um trabalho desenvolvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, surgindo como um texto de substituição que procurava conciliar diferentes propostas apresentadas anteriormente.

A iniciativa legislativa tinha como principal objetivo restringir a exibição de bandeiras consideradas de natureza ideológica, partidária ou associativa em espaços públicos pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas. O diploma previa a proibição da colocação, exibição ou hasteamento deste tipo de símbolos, independentemente da personalidade jurídica das entidades ou movimentos que representassem.

Além disso, a proposta determinava igualmente a proibição de bandeiras de origem estrangeira em edifícios públicos, excetuando situações relacionadas com atos oficiais de carácter diplomático ou protocolar. Os defensores da medida argumentavam que os edifícios públicos deveriam manter uma imagem de neutralidade institucional, evitando a associação do Estado a causas, movimentos ou correntes ideológicas específicas.

De acordo com o diploma, apenas poderiam ser hasteadas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia e as bandeiras institucionais ou heráldicas representativas de entidades públicas, incluindo órgãos de soberania, regiões autónomas, autarquias locais, Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades. O texto permitia ainda a utilização de bandeiras históricas, desde que enquadradas em eventos de evocação histórica, bem como de bandeiras ligadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por organismos públicos.

A futura lei teria aplicação abrangente, incidindo sobre todos os edifícios, monumentos, instalações, fachadas, interiores e mastros afetos ao Estado e à administração pública, incluindo serviços da administração direta e indireta, regiões autónomas, autarquias e outras entidades públicas.

Ficavam excluídos do âmbito da legislação os espaços privados, mesmo quando acessíveis ao público, bem como eventos culturais, desportivos ou associativos que não envolvessem representação oficial do Estado. Também as cerimónias diplomáticas reguladas por protocolos internacionais permaneceriam fora das restrições previstas.

O processo legislativo ficou marcado por uma forte divisão política. O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, enquanto PS, PAN, Livre, Bloco de Esquerda e PCP votaram contra. A Iniciativa Liberal optou pela abstenção.

A discussão teve origem em projetos de lei apresentados pelo Chega e pelo CDS-PP. O partido liderado por André Ventura defendia uma proibição mais ampla das chamadas bandeiras de movimentos ideológicos, mas a sua proposta acabou rejeitada. Já a iniciativa do CDS-PP seguiu para apreciação em comissão parlamentar, acabando por dar origem ao texto final aprovado.

A decisão do Presidente da República representa agora um novo capítulo neste debate, que tem dividido a classe política e a sociedade portuguesa. Com a devolução do diploma, a Assembleia da República terá de reexaminar a proposta, podendo introduzir alterações ou confirmar o texto anteriormente aprovado. O teor da mensagem presidencial será determinante para perceber se as reservas levantadas pelo chefe de Estado se prendem com questões constitucionais, jurídicas ou políticas relacionadas com o alcance e a aplicação da futura legislação.

Até lá, mantém-se inalterado o regime atualmente em vigor relativo à utilização de bandeiras e símbolos em edifícios públicos, enquanto o Parlamento prepara a resposta à decisão presidencial.

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